5º CONGRESSO NACIONAL DA UGT

DEMOCRACIA, PAZ E TRABALHO
08 e 09 de maio de 2023

REGIMENTO INTERNO

5º CONGRESSO NACIONAL ORDINÁRIO DA
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

8 e 9 de maio de 2023
São Paulo – SP

TEMA: DEMOCRACIA, PAZ E TRABALHO

 

R E G I M E N T O    I N T E R N O

 

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO

ARTIGO 1º - O 5º Congresso Nacional Ordinário da UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT, CNPJ 09.067.053/0001-02, foi convocado pelo presidente da Executiva Nacional da UGT, obedecendo as prerrogativas estatutárias, através de edital publicado nodia 03 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial da União e no jornal O Estado de S.Paulo, e será realizado nos dias 8 e 9 de maio de 2023, no auditório do Espaço de Eventos Hakka, situado na Rua São Joaquim, nº 460,  Bairro da Liberdade,  na Cidade de São Paulo - SP.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO

ARTIGO 2º - Discutir e deliberar a ordem do dia, consistente nos seguintes itens: regimento interno do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores – UGT;  Resolução do temário referente às propostas e ações de caráter político, social, econômico e sindical, estabelecido pela executiva nacional da UGT e apresentado pela comissão organizadora do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT; alteração estatutária;

ARTIGO 3º - Eleger e dar posse aos membros da executiva nacional e do conselho fiscal da União Geral dos Trabalhadores – UGT para o mandato de 21/07/2023 a 20/07/2027

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

ARTIGO 4º - São participantes do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT:

  •  As entidades interessadas integrantes da estrutura sindical brasileira: sindicatos de base, federações e confederações;
  •  As entidades de aposentados,  pensionistas ou idosos;
  • As entidades do quadro suplementar;

 

Parágrafo único – As entidades acima, para poder indicar DELEGADOS para participar do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT, devem obrigatoriamente ser integrantes do quadro associativo da UGT-Nacional e atender os requisitos de filiação à UGT-Nacional.

ARTIGO 5º - É condição para participar do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores – UGT, com direito a voz, votarem e serem votados, ressalvados os critérios previstos no estatuto da UGT, os DELEGADOS indicados pelas entidades do quadro associativo da UGT-Nacional, que estiverem quites com as contribuições para com a UGT-Nacional e em pleno gozo de seus direitos estatutários

Parágrafo 1º - O DELEGADO das entidades do quadro suplementar, que estejam quites com as contribuições com a UGT-Nacional e em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderá participar do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT, com direito a voz e a ser votado, na forma do Estatuto.

Parágrafo 2º - O número de DELEGADOS a ser indicado pelas entidades filiadas é de conformidade com o estatuto da UGT-Nacional e as decisões tomadas pela executiva nacional da UGT.

ARTIGO 6º - Poderão também participar do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT, na qualidade de OBSERVADORES, dirigentes de outras entidades nacionais e internacionais convidados pelo Presidente da UGT Nacional.

                                                                       
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO

ARTIGO 7º - Só serão válidas as inscrições dos DELEGADOS que forem efetuadas através do site da UGT-Nacional, no endereço: www.ugt.org.br, utilizando-se da senha emitida pela UGT-Nacional e encaminhada através das UGT’s Estaduais aos presidentes das entidades filiadas à UGT-Nacional.

Parágrafo 1º - A inscrição do DELEGADO só será validada mediante ao pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), efetuado através do pagamento do boleto que será encaminhado para o e-mail informado no ato da inscrição;

Parágrafo 2º - A entrega das credenciais dos DELEGADOS será feita no setor de credenciamento do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT.

Parágrafo 3º – O período de inscrição de DELEGADO será de 28 de fevereiro a 16 de abril de 2023.

ARTIGO 8º - Só serão válidas as inscrições de OBSERVADORES que forem autorizadas pelo Presidente da UGT-Nacional, cuja solicitação deverá ser encaminhada por e-mail através endereço: presidencia@ugt.org.br, constando o nome do OBSERVADOR, seu CPF, sexo, e-mail a entidade que representa e a UF.
Parágrafo 1º - A inscrição do OBSERVADOR só será validada mediante ao pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), efetuado através do pagamento do boleto que será encaminhado para o e-mail informado no ato da inscrição;

Parágrafo 2º - A entrega das credenciais dos OBSERVADORES será feita no setor de credenciamento do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT.

Parágrafo 3º – O período de inscrição de OBSERVADOR será de 28 de fevereiro a 16 de abril de 2023.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 9º - A organização do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT está sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, presidida pelo Presidente da UGT-Nacional.

Parágrafo Único – Foram criadas pela Comissão Organizadora as comissões de: logística; transporte; credenciamento; temática; comunicação, financeira e reforma estatutária, responsáveis pela viabilização das ações de realização do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT.

CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES PLENÁRIAS

ARTIGO 10 - Haverá as seguintes sessões plenárias:

Parágrafo 1º - Sessão plenária solene de abertura.

Parágrafo 2º - Sessão plenária deliberativa.

Parágrafo 3º - Sessão plenária temática.

Parágrafo 4º - Sessão plenária de eleição.

Parágrafo 5º - Sessão plenária de encerramento.

Parágrafo 6º - A sessão plenária solene de abertura e a sessão plenária de encerramento serão dirigidas, cada uma, por um presidente, indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo 7º - Encerrada a sessão plenária solene de abertura, a composição da mesa será desfeita. Ato contínuo o Presidente da Comissão Organizadora do 5º Congresso Nacional Ordinário da UGT, apresentará ao plenário o nome do(a) do presidente e o nome do(a) secretário(a), indicados pela Comissão Organizadora do 5º Congresso Nacional Ordinário da UGT.

Parágrafo 8º - Se forem constituídas mesas para condução dos debates na sessão plenária temática, competirá à comissão Organizadora, indicar seus dirigentes.

Parágrafo 9º - As sessões plenárias, deliberativa e temática, contarão com um presidente e um secretário e poderão ter assessores para subsidiar os debates, indicados pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO

ARTIGO 11 – A Comissão Organizadora é a responsável pela elaboração da programação do Congresso, que tem a seguinte previsão:

Dia 8 de maio de 2023 – SEGUNDA-FEIRA

Das 08h30 às 10h00 – Credenciamento

Das 10h00 às 10h30 - Sessão plenária solene de abertura

Das 10h30 às 11h00 - Sessão plenária deliberativa
Discussão e aprovação do Regimento Interno
Discussão e aprovação da Alteração Estatutária

Das 11h00 às 12h30 - Sessão plenária temática

                                    Palestra: DEMOCRACIA, PAZ E TRABALHO
  Palestrante: Prof. Dr. Ricardo Senne

  • Economista e Doutor em Ciência Política
  • Senior Fellow: Conselho Bras. Relações Internacionais - RJ
  • Senior Fellow: Latin American Program / Atlantic Council - EUA
  • Comentarista do Jornal da Cultura – TV Cultura São Paulo
  • Membro Conselho Editorial: Foreing Affairs Latino America (EUA/Mex)
  • Membro Conselho: Instituto Escolhas de Política Públicas
  • Membro Conselho: Todos pela Educação
  • Membro Conselho: Brazil Foundation (New York)

Das 12h30 às 13h30 - Intervalo para o almoço

Das 13h30 às 14h30 - Sessão plenária temática

                             Palestra: PROJETO DE VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA NEGOCIAÇÃO
COLETIVA E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO
   Palestrante: Clemente Ganz Lúcio

  • Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais
  • Economista

                                     
Das 14h30 às 16h00 - Sessão plenária temática

Palestra: JUSTIÇA AMBIENTAL NO BRASIL
Palestrante: Marina Silva

  • Ministra de Estado do Meio Ambiente

Das 16h00 às 16h30 – Sessão plenária temática

                                    Palestra: O PAPEL DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E DE              GOVERNANÇA (ESG) PARA O SINDICALISMO DO SÉCULO 21
  Palestrantes: Thyago Mathias

  • Diretor - Geral da LLORENTE Y CUENCA - LLYC BRASIL

             Anatrícia Borges

  • Diretora de ESG da LLORENTE Y CUENCA - LLYC BRASIL

                                     
Das 16h30 às 17h00 – Sessão plenária temática

Palestra: SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL E
EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Palestrante: Carlos Aparício Clemente

  • Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Coordenador do Espaço da Cidadania

Das 17h00 às 20h00 – Discussão e aprovação da Resolução do Temário, referente as propostas de caráter político, social, econômico e sindical

Das 20h00 às 21h30 - Intervalo para o jantar

Dia 9 de maio de 2023 – TERÇA-FEIRA

Das 09h00 às 12h00 - Sessão plenária de eleição

Das 12h00 às 12h30 - Sessão plenária de encerramento

Das 12h30 às 14h00 - Intervalo para o almoço

15h00 - Retorno aos Estados

CAPÍTULO VIII
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

ARTIGO 12 - Cada DELEGADO credenciado como votante, terá direito a voz e a um voto exclusivo, utilizando para inscrição o crachá na cor VERMELHA, confeccionado para este fim.

Parágrafo 1º - Os DELEGADOS credenciados com direito a voz, utilizarão para inscrição o crachá na cor VERDE, especialmente confeccionado para este fim.

Parágrafo 2º - Para se inscrever para falar, basta que o DELEGADO apresente seu crachá à mesa que dirige os trabalhos no momento em que forem abertas as inscrições.

Parágrafo 3º - As falas dos DELEGADOS terão o tempo de 3 (três) minutos.

Parágrafo 4º - A chamada obedecerá a ordem de inscrição e o tempo da fala do DELEGADO será controlado pelo cronômetro apresentado no painel eletrônico.

Parágrafo 5º - É permitida a cessão de tempo de um DELEGADO escrito a outro, exclusivamente na condição de aparte, sem prorrogação do tempo previsto no parágrafo 3º.

Parágrafo 6º - Serão encerradas as inscrições quando o terceiro DELEGADO encerrar sua fala.

Parágrafo 7º- Dependendo da quantidade de DELEGADOS inscritos para falar sobre os temas apresentados, o presidente da mesa poderá diminuir o tempo de uso da palavra.

ARTIGO 13 - Somente poderão ser objeto de discussão e votação os itens constantes da ordem do dia e da programação do Congresso.

ARTIGO 14 - As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos DELEGADOS votantes presentes.

Parágrafo 1º - A votação será feita pelo sistema de aclamação utilizando o crachá na cor VERMELHA.

Parágrafo 2º - Quando houver votação, em caso de dúvida no resultado, os crachás serão contados um a um.

Parágrafo 3º - Não serão admitidos votos por procuração.

ARTIGO 15 - No processo de votação dos destaques será permitido que um orador faça o encaminhamento favorável à proposta em questão e um contra, pelo período de 2 (dois) minutos cada, se for o caso.

CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 16 - O Presidente do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores – UGT, presidirá também a Mesa da Sessão Plenária de Eleição, indicando para este ato secretários “ad-hoc”.

Parágrafo 1º - Declarada a abertura da Sessão Plenária de Eleição, pelo Presidente do 5º Congresso Nacional Ordinário da UGT, este concederá um prazo de até 30 minutos para que o(s) representante(s) de chapa(s) conclua(m) a(s) sua(s) composição(ões),  e reiniciará a sessão instalando a mesa neste momento.   

Parágrafo 2º - Cada chapa concorrente poderá indicar um escrutinador para funcionar durante o pleito.

ARTIGO 17 – O quórum para eleger os membros da Executiva Nacional e do Conselho Fiscal é o de maioria simples dos DELEGADOS votantes presentes e obedecidas as regras estatutárias.

ARTIGO 18 - A(s) chapa(s) será(ão) entregue(s), por um representante, ao Presidente da Mesa da Sessão Plenária de Eleição, nos primeiros quinze minutos a partir da instalação da mesa.

Parágrafo 1º - Só será aceita inscrição de chapa, desde que satisfeitas as seguintes condições:

  • A ficha de qualificação e ficha de inscrição de chapa, especialmente confeccionadas para o 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT, em poder da Mesa da Plenária de Eleição, deverão estar preenchidas com o nome e os dados completos dos integrantes;
  • Estarem preenchidas com pelo menos 75% dos cargos da Executiva, bem como, com pelo menos 75% dos cargos dos respectivos conselheiros fiscais titulares e seus suplentes;
  • Estarem integradas somente por dirigentes no exercício de mandato sindical nas entidades citadas no artigo 4º, deste regimento interno;
  • Estarem integradas, no mínimo, por 95% de dirigentes sindicais;
  • Estarem integradas, no mínimo, por 30% de mulheres;
  • Estarem integradas, no mínimo, por 5% de jovens;
  • Não ter uma mesma pessoa concorrendo a mais de um cargo;

 

Parágrafo 2º - No caso de haver mais de uma chapa, uma mesma pessoa só poderá concorrer em uma delas.

Parágrafo 3º - Havendo qualquer irregularidade na chapa inscrita, o Presidente da Mesa notificará o/a representante pela inscrição, para que a sane no prazo máximo de dez minutos.

ARTIGO 19 - Recursos que versem sobre nomes inscritos em chapa e a cota de 30% de um dos gêneros, bem como dos 5% de jovens, deverão ser discutidos e votados antes de se iniciar a votação de eleição.

ARTIGO 20 - Encerrada a eleição, o Presidente da Mesa da Sessão Plenária de Eleição proclamará eleita a chapa vencedora e empossará os membros eleitos, da Executiva Nacional e do Conselho Fiscal, para o mandato de quatro anos.

                                                                         
                                                                          CAPÍTULO X
DOS CASOS OMISSOS

ARTIGO 21 - Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do 5º Congresso Nacional Ordinário da União Geral dos Trabalhadores - UGT, presidida pelo Presidente da UGT-Nacional.

São Paulo (SP), 8 de maio de 2023.

 

RICARDO PATAH
Presidente da Comissão Organizadora do
5º Congresso Nacional Ordinário da
União Geral dos Trabalhadores – UGT